Saindo do código penal
*** Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação capoeiragem; andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, promovendo tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal: Pena: De prisão celular de dois meses a seis meses. (Barbieri, 1993, p.118). *** Introduzida no Código Penal em 1890 no Governo de Marechal Deodoro da Fonseca, a capoeira teve momentos difíceis e o capoeirista sofreu com as punições aplicadas aos infratores dessa Lei. No ano de 1932, Manoel dos Reis Machado, grande capoeira conhecido como Mestre Bimba, fundou a primeira academia de capoeira do Brasil na cidade de Salvador na Bahia tendo seu alvará de funcionamento datado de 23 de Junho de 1937.No mesmo ano, fez á primeira apresentação do seu trabalho para o interventor general Juraci Magalhães, onde havia presentes autoridades civis, militares entre outros convidados ilu...